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Feriados 2010 .::
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Fevereiro:
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15 de fevereiro -- segunda-feira de Carnaval;
- 16 de fevereiro -- terça-feira de
Carnaval;
- 17 de fevereiro -- quarta-feira de Cinzas;
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Março:
- 06 de março (sábado) -- Data
Magna do Estado de Pernambuco.
(Será feriado, na conformidade
da Lei Federal nº 9.093, de 12 de
setembro de 1995(art. 1º, inc. II), c/c a Lei Estadual
nº 13.386, de
24 de dezembro de 2007.)
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Abril:
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01 de abril - quinta-feira Santa;
- 02 de abril - (sexta-feira) -- Paixão
de Cristo;
- 21 de abril - (quarta-feira) -- Tiradentes; |
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Maio:
- 1º de maio - (sábado) -- dia do
Trabalhador;
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Junho:
- 03 de junho - (quinta-feira) -- Corpus Christi;
- 24 de junho - (quinta-feira) -- dia de São
João;
(Além
dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito
da
Justiça Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de
junho; 24,
26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, nos termos do art. 94 do
COJE, com a nova
redação dada pela Lei Completar nº 145, de
11 de novembro de 2009). |
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Julho:
- 16 de julho - (sexta-feira) -- Nossa Senhora
do Carmo; |
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Agosto:
- 11 de agosto - (quarta-feira) -- feriado dos
Cursos Jurídicos;
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Setembro:
- 07 de setembro - (terça-feira) -- Independência
do Brasil;
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Outubro:
- 12 de outubro - (terça-feira) -- Nossa
Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil;
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Novembro:
- 01 de novembro - (segunda-feira) - adiamento
da Comemoração do dia
do Servidor Público (28/10) quinta-feira;
- 02 de novembro - (terça-feira) - Finados;
- 15 de novembro - (segunda-feira) - Proclamação
da República;
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Dezembro:
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08 de dezembro - quarta-feira - Nossa Senhora
da Conceição.
(Edição nº 121/2009 Recife
- PE, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009).
- 25 de dezembro - sábado - Natal. |
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Obs:
- Não haverá expediente forense,
no ano de 2010, no âmbito do
Tribunal de Justiça e da Comarca de Recife, nos seguintes
feriados
municipais:
Nos dias 12 de fevereiro e 23 de dezembro,
o expediente, no
âmbito do Tribunal de Justiça e nas Comarcas do
Estado, será das 7h30
às 13h30.
Não haverá expediente forense, no ano de 2010,
nas comarcas do
interior, nos feriados definidos em lei municipal.
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FONTE: Diário
Oficial Eletrônico
de Pernambuco.
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