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::. Feriados 2010 .::

 

Fevereiro:

- 15 de fevereiro -- segunda-feira de Carnaval;
- 16 de fevereiro -- terça-feira de Carnaval;
- 17 de fevereiro -- quarta-feira de Cinzas;

 

Março:

- 06 de março (sábado) -- Data Magna do Estado de Pernambuco.

(Será feriado, na conformidade da Lei Federal nº 9.093, de 12 de
setembro de 1995(art. 1º, inc. II), c/c a Lei Estadual nº 13.386, de
24 de dezembro de 2007.)

 

Abril:

- 01 de abril - quinta-feira Santa;
- 02 de abril - (sexta-feira) -- Paixão de Cristo;
- 21 de abril - (quarta-feira) -- Tiradentes;

 

Maio:


- 1º de maio - (sábado) -- dia do Trabalhador;

 

Junho:


- 03 de junho - (quinta-feira) -- Corpus Christi;
- 24 de junho - (quinta-feira) -- dia de São João;

(Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito da
Justiça Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 24,
26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, nos termos do art. 94 do COJE, com a nova
redação dada pela Lei Completar nº 145, de 11 de novembro de 2009).

 
Julho:

- 16 de julho - (sexta-feira) -- Nossa Senhora do Carmo;
 

Agosto:


- 11 de agosto - (quarta-feira) -- feriado dos Cursos Jurídicos;

 

Setembro:


- 07 de setembro - (terça-feira) -- Independência do Brasil;

 

Outubro:


- 12 de outubro - (terça-feira) -- Nossa Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil;

 

Novembro:


- 01 de novembro - (segunda-feira) - adiamento da Comemoração do dia
do Servidor Público (28/10) quinta-feira;
- 02 de novembro - (terça-feira) - Finados;
- 15 de novembro - (segunda-feira) - Proclamação da República;

 

Dezembro:

- 08 de dezembro - quarta-feira - Nossa Senhora da Conceição.
(Edição nº 121/2009 Recife - PE, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009).

- 25 de dezembro - sábado - Natal.

 

Obs:

- Não haverá expediente forense, no ano de 2010, no âmbito do
Tribunal de Justiça e da Comarca de Recife, nos seguintes feriados
municipais:


Nos dias 12 de fevereiro e 23 de dezembro, o expediente, no
âmbito do Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Estado, será das 7h30
às 13h30.

Não haverá expediente forense, no ano de 2010, nas comarcas do
interior, nos feriados definidos em lei municipal.


    FONTE: Diário Oficial
Eletrônico de Pernambuco.


 Informações da Sede Social