TRIBUNAL PLENO - 12.02.07 - MANHÃ
PARTE ADMINISTRATIVA
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Havendo número legal, dou por aberto os trabalhos desta sessão extraordinária do Pleno deste Tribunal para tratar da pauta que já foi previamente distribuída aos senhores desembargadores, e não só isso: publicada no Diário Oficial.
Há um fato novo que eu quero trazer ao conhecimento de Vossas Excelências.
Acabo de receber agora, às nove horas da manhã, o Ofício de n° 178 SG, Conselho. Datado de 12 de fevereiro de 2007, dirigido a mim, Presidente do Tribunal, referente ao Procedimento de Controle Administrativo 448; requerente a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco — AMEPE; interessados, Airton Mozart Valadares Vieira Pires, Laerte Jatobá Neto, Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho, Edvaldo José Palmeira, Carlos Magno Cysneiro Sampaio, Eudes dos Prazeres França e Fernando Menezes Silva; requerido, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
O texto é o seguinte:
“Senhor Presidente. Cumprimentando Vossa Senhoria...” “ não me dá nem a honra de ser tratado por Vossa Excelência. Está aqui no Ofício. Os senhores poderão conferir “ “...Cumprimentando Vossa Senhoria, encaminho cópia da decisão liminar por mim proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo em epígrafe para conhecimento e adoção das providências cabíveis.”
O texto da liminar é o seguinte, que passo a ler:
“A
Entidade requerente pretende a modificação ou desconstituição dos atos editados
pelo Tribunal requerido que regulamentam a promoção por merecimento de
magistrado e respectivo acesso ao Tribunal, em razão da ausência de critérios
objetivos. Alega que no PP 576/2006 foi deferida liminar suspendendo a eficácia
do Edital de acesso O 1/2006 para o cargo de desembargador, tendo o Tribunal,
em razão disso, editado a Resolução 194/2006, mas atribui indo a ato da
Presidência a regulamentação sob aferição da produtividade e presteza. O
Tribunal, em seguida, revogou a Resolução 194 e editou a de n° 202, que mais
uma vez silenciou sobre a forma de medição dos dados, o que a torna
inexeqüível. A Entidade encaminhou ao Tribunal três ofícios solicitando fosse estabelecida
a forma de pontuação para cada critério, sem resultado,...” - considera
recalcitrante a situação do Tribunal e abre aspas “eis que não admito
sequer a diretriz adotada na Resolução CNJ 06/2005”. Informa que o
Tribunal fixou o dia 12 de fevereiro de 2007, às nove horas, para sessão
administrativa de julgamento dos Editais 09/2006, 01/2 007, 03/2 007 e 05/20
07. Em razão da urgência, requer medida liminar de suspensão da sessão até o
julgamento final deste pedido. Os enunciados dos critérios de merecimento,
aludidos no art. 3° da Resolução 2002/2006, a que se referem os Editais,
parecem-nos, nessa fase do conhecimento preliminar da matéria, ostentar grau
e/evado de generalidade o que permitiria fundar a escolha em motivações
subjetivas, contrariando o que dispõe o art. 96, incisos lI e III da Constituição, e a Resolução 06/2005 do
Conselho Nacional de Justiça, quanto à valoração objetiva de desempenho,
produtividade e presteza no exercício da jurisdição, em aparente contradição
com o que decidido no PP 576/2006. Essa circunstância recomenda a suspensão da sessão
administrativa do Tribunal requerido para que este possa prestar as informações
que julgar conveniente em defesa do ato impugnado, dessa forma permitindo ao
Conselho Nacional de Justiça mais elementos para seu julgamento. O perigo pela
demora está evidenciado, pois a realização da sessão no dia de hoje, com
efetivação das escolhas, criará situação tumultuária de difícil
reversibilidade, se o Pleno do CNJ decidir favoravelmente ao pedido. Decido,
pois: 1° - determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a imediata
suspensão da sessão administrativa, convocada mediante os Editais referidos,
até decisão final deste PCA, relativamente às promoções e aos acessos pelo
critério de merecimento; 20 - notificar o Tribunal requerido que os eventuais beneficiários
dos efeitos do ato impugnado, estes por Edital, para suas manifestações no
prazo regimental “ art. 98 do Regimento Interno
do CNJ. Comunicação imediata. Inclua-se em pauta para o referendum da liminar.
12 de fevereiro de
Tão logo tomei conhecimento dessa decisão, de imediato encaminhamos à Brasília “ já que o Conselho se reúne às treze horas do dia de hoje “ justificativa, tentando modificar essa liminar. Melhor dizendo, desejando e pretendendo tirar os efeitos dessa liminar proferida pelo Conselheiro Paulo Lobo. Duas pessoas estão em Brasília encarregadas de levar essa defesa e esse pedido nosso, para que esse relator possa analisar as razões antes de levar a sua liminar para ser referendada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Então, queria propor ao Tribunal que nós déssemos seqüência à pauta no que não diz respeito a essa decisão, como a eleição para o Eleitoral, final do que nós suspenderíamos a sessão, sem necessidade de uma nova convocação, para às quinze horas da tarde, ocasião em que já teremos a definição do Conselho, se referendando ou não essa liminar do Conselheiro Paulo Lobo.
Em função disso, na parte da tarde, então, voltaremos a discutir essa matéria já à luz de fatos mais concretos.
Então eu vou me permitir agora a dar continuidade à convocação.
DESEMBARGADOR SILVIO BELTRÃO
Senhor Presidente.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Pois não, desembargador.
DESEMBARGADOR SÍLVIO BELTRÃO
Eu teria uma sugestão. Ao invés de darmos continuidade às 15:00 h, continuássemos às 17:00 h para termos uma margem maior de tempo, até porque isso não se examina com muita rapidez, embora que o ofício seja datado de hoje. Hoje, o Conselho vai se reunir à tarde.
Então, teríamos uma margem maior de tempo para aguardar uma definição.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Acato a ponderação de Vossa Excelência porque realmente as coisas lá podem demorar, pode até ter um outro feito antes, que não se dê prioridade a esse e demore.
Eu acato a sugestão.
DESEMBARGADOR OG FERNANDES
Senhor Presidente.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Desembargador Og Fernandes com a palavra.
DESEMBARGADOR OG FERNANDES
Eu gostaria que Vossa Excelência ouvisse o Presidente do TRE, porque nós temos sessão ás 17:30h, hoje. Então que Vossa Excelência ouvisse o Presidente do TRE sobre a matéria.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESI DENTE)
O Presidente do TRE, devido a relevância desta matéria, poderia deslocar esse horário do TRE para que todos pudéssemos estar aqui para decidirmos.
DESEMBARGADOR ELOY D’ALMEIDA LINS
Nós poderíamos marcar em vez de 17:00h, 16:30h, e ficarmos aguardando.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Agora essa matéria fatalmente vai gerar uma discussão muito ampla.
DESEMBARGADOR OZAEL VELOSO (CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA)
Amanhã pela manhã não seria uma sugestão? Haveria um tempo maior ainda.
DESEMBARGADOR ELOY D’ALMEIDA LINS
Eu me comunicarei com o TRE deslocando a sessão para 18:30 h, eu posso fazer isso.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
18:30 h é razoável. Nós já teríamos aqui uma hora e meia de discussão.
DESEMBARGADOR ELOY D’ALMEIDA LINS
Eu me comunicaria com o TRE para transferir a sessão.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Então, feitas essas ponderações, vamos dar seqüência.
Vamos agora a escolha de dois desembargadores para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Primeiramente passaremos á escolha de um desembargador para integrar o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco na vaga do Desembargador Eloy D’ALMEIDA Lins, cujo primeiro biênio terminará no próximo dia 14 de março do corrente ano, conforme Ofício n° 85/2007 da Presidência daquele Tribunal.
A votação será secreta em conformidade com o disposto no artigo 120, § 1°, 1, alínea “b”, da Constituição Federal.
Eu peço então para distribuírem as cédulas.
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO
Senhor Presidente.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Pois não, desembargador.
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO
Senhor Presidente, eu sou suplente do TRE e meu mandato termina em 29 de março, portanto, eu não estou concorrendo a esta vaga. Pretendo me habilitar e concorrer para a vaga que se dará no dia 29, que é a do segundo membro do Tribunal Regional Eleitoral.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Seria a vaga do Desembargador Og Fernandes.
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO
Exatamente.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Vossa Excelência não concorre a essa vaga.
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO
Então, àquelas pessoas que eu pedi voto, peço que não votem em mim nesta votação porque não tenho interesse nela, só na segunda.
DESEMBARGADOR JOVALDO NUNES
Senhor Presidente, ao que me consta concorrem a estas duas vagas, todos evidentemente estão no mesmo pé de igualdade, mas ao que me consta concorrem a essas duas vagas, eu, o Desembargador Bartolomeu, o Desembargador Rivadávia. Eu também fiz alguns pedidos e os colegas sempre me perguntam: qual a vaga que você vai disputar? A primeira ou a segunda? Aqueles que quiserem me honrar com o seu voto, que o façam agora nesta vaga, porque eu irei concorrer, efetivamente, a essa vaga aberta em decorrência do término do biênio do Desembargador Eloy D’ALMEIDA Lins.
DESEMBARGADOR RIVADÁVIA BRAYNER
Senhor Presidente.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Pois não, Desembargador Rivadávia Brayner.
DESEMBARGADOR RIVADÁVIA BRAYNER
Eu ratifico as palavras do Desembargador Jovaldo. Estou concorrendo à segunda vaga.
DESEMBARGADOR FERNANDO CERQUEIRA
Senhor Presidente.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Desembargador Fernando Cerqueira.
DESEMBARGADOR FERNANDO CERQUEIRA
Com todas as vênias, eu também ficarei honrado em colocar o meu nome para disputar a primeira vaga.
DES EMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Pois não, desembargador.
Vamos então distribuir as cédulas.
Eu convido o Desembargador Sílvio Beltrão e Desembargador João Bosco para servirem de escrutinadores.
DESEMBARGADOR JOÃO BOSCO
Jovaldo Nunes, Jovaldo, Jovaldo, Jovaldo Nunes, Fernando Cerqueira, Jovaldo Nunes, Jovaldo Nunes, Jovaldo Nunes, Jovaldo Nunes, Fernando Cerqueira, Jovaldo Nunes, Jovaldo Nunes, Jovaldo, Jovaldo Nunes, Jovaldo Nunes, Jovaldo Nunes, Jovaldo, Fernando Cerqueira, Jovaldo Nunes, Jovaldo Nunes, Jovaldo, Jovaldo Nunes, Fernando Cerqueira, Fernando Cerqueira, Fernando Cerqueira, Jovaldo Nunes, Jovaldo, Jovaldo, Fernando Cerqueira, Jovaldo Nunes, Jovaldo Nunes, Fernando Cerqueira, Jovaldo Nunes.
DESEMBARGADOR SÍLVIO BELTRÃO
Desembargador Jovaldo Nunes — 25 (vinte e cinco) votos; Desembargador Fernando Cerqueira — 08 (oito) votos.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Confirmado então, Desembargador Jovaldo - 25 (vinte e cinco) e Desembargador Fernando - 08 (oito) votos. Então, escolhido o Des. Jovaldo Nunes para integrar o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco na vaga do Desembargador Eloy D’ALMEIDA Lins.
DESEMBARGADOR FERNANDO CERQUEIRA
Senhor Presidente, eu queria pedir perdão a Vossa Excelência para me dirigir ao Desembargador Jovaldo, para cumprimentá-lo e dizer que a Casa está do parabéns por ter escolhido um colega de grandes qualidades para o TRE, e gostaria de pedir permissão a Vossa Excelência para me deslocar daqui para cumprimentá-lo pessoalmente, dizer inclusive que por pouco ele não perde a eleição para mim, mas eu fiz o possível para valorizar a eleição dele.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Pois não, desembargador.
DESEMBARGADOR JOVALDO NUNES
Senhor Presidente, em primeiro lugar, eu quero apenas aqui deixar o registro da atitude educada, fina, sensata, do Desembargador Fernando Cerqueira.
Isso, Desembargador Fernando, eu acho que são atitudes como essa de Vossa Excelência, e a minha, que eu tenho pregado, faz com que o Tribunal dispute, mas o faça com elegância, com decência, sem aquelas questões pessoais.
E em segundo lugar, Sr. Presidente, quero agradecer a todos, a todos, indistintamente, pelo fato de terem honrado sufragando meu nome para o TRE.
Sei que aqueles que votaram no Desembargador Fernando Cerqueira, não foi uni voto contra mim, foi um voto de merecimento, que ele também merece.
Quero, mais urna vez, agradecer a todos, e oportunidade terei de fazê-lo pessoalmente a todos, indistintamente.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Pois não, desembargador.
Passaremos, então, agora, á escolha também de um desembargador para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, agora na vaga do Desembargador Geraldo Og Nicéias Marques Fernandes, cujo biênio termina no dia 29 de março deste ano.
A votação, como sempre, será secreta, e eu peço a distribuição das cédulas.
O mais votado será eleito para integrar o TRE para o biênio, no lugar do desembargador, o mais votado dessa eleição.
Na vaga do Desembargador Og, mais uma vez dizendo. Desembargador Jovaldo já eleito, não mais deverá ser objeto de votação, e o Desembargador Fernando Cerqueira também não, porque ambos só concorreram à primeira vaga, que era a do Presidente do Tribunal Eleitoral.
Convido o Desembargador Camarotti e o Desembargador Ozael Veloso para servirem de escrutinadores.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO CAMAROTFI (VICE-PRESIDENTE)
Desembargador Bartolomeu, Desembargador Rivadávia, Rivadávia, Rivadávia, Bartolomeu, Bartolomeu, Rivadávia, Rivadávia; Bartolomeu, Bartolomeu; Bartolomeu, Bartolomeu, Bartolomeu, Bartolomeu, Bartolomeu, Bartolomeu; Bartolomeu, Rivadávia, Rivadávia; Bartolomeu; Bartolomeu, Bartolomeu; Rivadávia, Rivadávia, Rivadávia, Rivadávia, Rivadávia, Rivadávia, Rivadávia, Rivadávia, Bartolomeu, Rivadávia, Rivadávia.
Desembargador Bartolomeu Bueno, 16 (dezesseis) votos; Desembargador Rivadávia Brayner, 17 (dezessete) votos.
DESEMBARGADOR RIVADÁVIA BRAYNER
Senhor Presidente.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Deixe-me anunciar o resultado.
Então, foi escolhido para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, na vaga do Desembargador Og Marques Fernandes, o Desembargador Rivadávia Brayner.
Com a palavra o Desembargador Rivadávia.
DESEMBARGADOR RIVADÁVIA BRAYNER
Eu quero agradecer aos eminentes pares, inclusive àqueles que não sufragaram meu nome, e principalmente ao Desembargador Bartolomeu, porque nós já estávamos aqui dizendo “vai ser aperto”, e na realidade a votação foi apertada.
Procurarei, no Tribunal Regional Eleitoral, juntamente com o colega Desembargador Jovaldo, fazer o possível para ratificar a confiança que os ilustres colegas tiveram em meu nome.
Muito obrigado.
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO
Eu, Sr. Presidente, quero agradecer àqueles colegas que sufragaram meu nome, dizer que vou continuar lutando por um Poder Judiciário forte, um Poder Judiciário que realmente corresponda às expectativas do povo pernambucano.
Também ainda vou continuar postulando um dia chegar ao Eleitoral, por ser urna matéria, o Direito Eleitoral, que eu gosto, à qual me dedico e na qual tenho um certo domínio.
Mas quero agora aproveitar a oportunidade e parabenizar o Desembargador Rivadávia pela sua eleição. E um grande amigo, um fraterno amigo, e com certeza abrilhantará aquele Tribunal. Os que escolheram o seu nome, escolheram bem, estarão colocando no TRE um homem honesto, sério, trabalhador, que já está com urna certa idade, merece não só essa votação, mas também essa homenagem desta Corte de Justiça.
Eu, apesar de derrotado - se é que se pode ficar feliz na derrota - eu estou feliz pela eleição do meu prezado e fraternal amigo Rivadávia Brayner.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Pois não, desembargador.
Registradas as manifestações, vamos dar agora prosseguimento naquilo não contestado.
O segundo item da pauta, após a eleição dos dois membros, dos dois desembargadores, é a eleição do Desembargador Eleitoral Substituto da classe dos desembargadores, em virtude do término do segundo biênio do Desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas.
O procedimento é o mesmo, e a votação também, conseqüentemente, será secreta.
Farei mandar distribuir as cédulas para que cada um exerça conscientemente, independentemente do direito de escolha.
DESEMBARGADOR GUSTAVO LIMA
Senhor Presidente, eu quero submeter aos meus pares o meu nome para concorrer a essa vaga de Desembargador Substituto do TRE.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Há algum outro desembargador quer manifestar ou emprestar o nome para ser votado?
DESEMBARGADOR FERNANDO MARTINS
Senhor Presidente, com muita honra, venho submeter aos eminentes pares meu nome na suplência do TRE. da vaga ocupada anteriormente pelo Desembargador Bartolomeu Bueno. Muito brigado.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Então, temos dois colegas desembargadores concorrendo a essa única. vaga para o preenchimento do cargo de Desembargador Substituto no lugar do Desembargador Bartolomeu Bueno.
As cédulas já foram distribuídas, cada um já pode exercer o seu direito de voto.
Eu convido as Desembargadoras Helena Caúla e Alderita Ramos para servirem de escrutinadoras.
DESEMBARGADOR ALDERITA RAMOS
Gustavo Lima, Gustavo Lima, Gustavo Lima, Gustavo Lima, Fernando Martins, Fernando Martins, Fernando Martins, Gustavo Lima, Fernando Martins, Fernando Martins, Gustavo Lima, Gustavo Lima, Fernando Martins, Fernando Martins, Gustavo Lima, Gustavo Lima, Fernando Martins, Gustavo Lima, Gustavo Lima, Gustavo Uma, Fernando Martins, Fernando Martins, Fernando Martins, Gustavo Lima, Fernando Martins, Gustavo Lima, Fernando Martins, Fernando Martins, Gustavo Lima, Fernando Martins, Fernando Martins, Fernando Martins, Fernando Martins.
DES EMBARGADORA HELENA CAÚLA REIS
Desembargador Gustavo Lima, 15 (quinze) votos; Desembargador Fernando Martins, 18 (dezoito) votos.
DESEM BARGADOR FAUSTO FRE1TAS (PRESIDENTE)
Eleito então para o cargo de Desembargador Geral Substituto o Desembargador Fernando Martins.
DESEMBARGADOR FERNANDO MARTINS
Eu quero agradecer aos eminentes pares aqueles mesmo que não votaram em meu nome, mas sufragaram o nome do eminente colega, amigo de antigas Jutas o Doutor Gustavo, e agradeço especificamente aqueles que me honraram em sufragar o meu nome nesta eleição. Agradeço a todos sensibilizado.
DESEMBARGADOR GUSTAVO LIMA
Senhor Presidente, eu quero agradecer a todos meus pares, a todos que depositaram a confiança em meu nome e também àqueles que sufragaram o nome do colega Fernando Martins, também merecedor da investidura no cargo e parabenizar o colega Fernando Martins pela votação.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE) Pois não!
Com a escolha desses 03 (três) itens, nós vamos passar, haveria um outro processo que nós poderíamos julgar hoje, mas eu deixo para a parte da tarde em função de que os itens seguintes não podem continuar. Então, eu não encerro esta sessão, eu suspendo esta sessão até as 17:00 horas, atendendo a uma ponderação do Des. Sílvio Beltrão, com a qual eu concordei.
Independente de qualquer convocação, reiniciaremos esta sessão, suspensa neste momento, às 17:00 horas.
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO
Senhor Presidente,
Eu queria pedir a V.Exa. que nesse intervalo, que nós vamos ter tempo de pensar alguma coisa, que a gente examine a possibilidade de fazer, se ficar efetivamente suspensa a promoção por merecimento, a promoção por antiguidade.
O Des. Antenor está aí há 04 (quatro) meses esperando essa promoção. E um direito líquido e certo dele integrar este Tribunal e nós não podemos ficar jungido ou submetido a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que não se refere a ele, não se refere à antiguidade dele. Reserva-se a primeira vaga de merecimento e se vota, 1)010 menos, a seguinte de antiguidade porque se votar a outra de antiguidade, complica a quinta parte da antiguidade, mas pelo menos a do Des. Antenor não haveria modificação na quinta parte e ele teria o seu direito garantido. E um absurdo o que nós estamos fazendo com esse colega magistrado. Não há nenhuma edição do CNJ suspendendo a sua promoção, eu quero crer e entendo que quando a Constituição Federal fala em alternância significa que tem que ser um por antiguidade e outro por merecimento, mas se houver algum empecilho, poderá se fazer a seguinte e a outra fica sobrestada, porque se não houver uma decisão, eu pelo menos quero deixar claro e registrado que, daqui por diante, eu não votarei nenhuma resolução neste Tribunal acerca de promoção por merecimento nem dou parecer pela Comissão de Organização Judiciária.
O Conselho Nacional de Justiça, se quiser, que intervenha no Tribunal de Justiça de Pernambuco, estabeleça qual é a Resolução que a gente deva cumprir, ou delegue poderes à AMEPE para fazer a nossa Resolução.
Eu não votarei mais Resolução acerca de promoção de magistrado neste Tribunal. Já redigi quatro ou cinco, já foi reformada, já foi votada. Tem urna ADIN em andamento que não tem nenhum pronunciamento liminar. De modo que nós não vamos ficar aqui eternamente. Logo mais, vai se aposentar mais gente Neste Tribunal. O Des. Malta, se não passar os 75 (setenta e cinco) anos, e, não há nenhuma previsão de passar, deverá estar saindo logo mais; outubro e novembro, temos mais. Nós vamos ficar, o Tribunal entregue a essa sanha vingativa, na verdade, é o que está ocorrendo, uma sanha vingativa da Associação dos Magistrados de Pernambuco contra este Tribunal e, às vezes, até em alguns casos, especificam ente contra V. Exa.
De modo que... (interrompido)
DESEMBARGADOR ANTONIO CAMAROTTI (VICE-PRESIDENTE)
Des. Bartolomeu, permite um aparte? Sr. Presidente, V.Exa. concede um aparte?
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO
Perfeitamente.
DESEMBARGADOR ANTONIO CAMAROTTI (VICE-PRESIDENTE)
Secundando a linha de raciocínio do eminente Des. Bartolomeu Bueno, eu gostaria de informar aquilo que já é de conhecimento de todos, mas precisa de um esclarecimento.
Há algum tempo, eu sai da Associação de Magistrados de Pernambuco e todos os meus colegas me perguntavam e me perguntam ainda a causa da minha saída da Associação, por que eu deixei a minha Associação de classe. E é o que eu digo sempre: Que deixei a minha Associação de classe porque a minha Associação de classe trabalhava contra mim e eu não via razão para permanecer em uma Associação que trabalha contra o associado. Foi por essa razão que eu deixei a Associação e acho que há um paradoxo entre aquilo que é feito pela direção da Associação e os verdadeiros interesses da classe.
Agora mesmo, esse procedimento administrativo que foi promovido contra o Tribunal de Justiça, na realidade não é promovido contra o Tribunal. O Tribunal é o bode expiatório. Mas esse procedimento é promovido contra os juízes que estão aguardando essas promoções e esses acessos ao Tribunal há muito tempo. E o caso real e demonstra que a Associação trabalha contra o associado. E foi essa razão, Des. Bartolomeu, pela qual eu dei a AMEPE.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Pela ordem, eu concedo a palavra ao Des. Macêdo Malta.
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO
Sr. Presidente, só para eu concluir. Eu corroboro as palavras do Des. Camarotti e quero dizer que não é apenas contra os juízes. E contra a sociedade pernambucana que está ficando prejudicada por falta de julgamento.
O que na verdade se quer é que se tenha critério absolutamente objetivo de produtividade. E aí este Tribunal vai ser mero homologador daquele que tiver a melhor produtividade e não é isso que se pretende. Têm juízes que têm o mesmo patamar de produtividade, são bons juízes e vai ter que ter uma margem de escolha para o Tribunal se não é melhor entregar, é botar no computar. Vai lá na distribuição, vê quanto cada um produziu e aquele que tiver a maior produção já estará promovido.
Mas o que importa realçar, Sr. Presidente, é que o próprio CNJ e aí todos têm acompanhado aqui o meu respeito ao CNJ, mas está ocorrendo o que todos nós esperávamos quando se falava de controle externo da magistratura. O CNJ está ultrapassando todos seus limites e tem atacado exclusivamente os Tribunais estaduais. Nós fomos eleitos como bodes expiatórios de todas as mazelas do Judiciário do País, porque não tem quase procedimento nenhum contra magistrado, individualmente considerado. E basicamente contra os Tribunais. O pacto federativo está indo para o espaço, a verdade é essa. A autonomia financeira não mais dos Tribunais, dos próprios Estados, está sendo questionada porque foi votada uma lei dando um vencimento x ao desembargador do Pará e vem o CNJ e diz que ele tem que ter a mesma coisa do de Pernambuco ou pelo menos o teto. Isso está gerando uma insatisfação no Brasil. São Paulo é um Estado que pode pagar um pouco mais e agora mesmo está decidido que o teto é realmente R$ 22.111,05. Quer dizer, nós não podemos mais nem ter aumento porque nós já recebemos esse salário. Nós vamos ficar sem aumento até quando os Ministros do Supremo Tribunal tiverem os seus aumentos.
Mas eu quero voltar ao tema da confirmação do Des. Antenor Cardoso como membro desta Corte. Não é possível o que está se fazendo com este colega magistrado. Reserva-se a vaga do primeiro merecimento e promove o colega que não tem nada que pese contra esse colega magistrado. Todo mundo sabe que é um excelente juiz, um excelente magistrado, um homem de bem. Já deveria estar aqui há três ou quatro meses.
É isso que eu peço, que todos encarecidamente pensem nisso para ver se hoje, à tarde, resolve essa situação.
DESEMBARGADOR MACÊDO MALTA
Eu me dirijo particularmente ao Des. Bartolomeu Bueno. Esse critério de alternância está na Constituição de 46, de 67, confirmando no emendão de 01.10.69 e na Constituição de 88.
Eu lembro a V.Exa. que quando havia o Estado do Rio de Janeiro, o Estado da Guanabara, durante cinco anos, dezoito vagas deixaram de ser preenchidas por causa do problema referente à lista de antiguidade, onde todo mundo que iria ficar na frente do outro, em razão da fusão dos Estados. O Supremo Tribunal, na época, isso dista trinta e tantos anos, eu tenho uma boa memória, não permitiu em absoluto, disse que o critério de alternância teria que ser rigorosamente observado.
Então, a Constituição é muito clara, O que deveremos fazer é acelerar os julgamentos do Conselho e evidentemente prevenir essas situações, votando resoluções antecipadamente já estudadas e com os devidos pareceres das comissões, se não nós vamos aqui é ficar de forma indeterminada. Aí é que é o prejuízo será não só ao Des. Antenor, eu nós temos também outra vaga de antiguidade, ao candidato que se segue e prejudicando também, em conseqüência, o candidato que já disputará a vaga no segundo semestre.
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO
Só para concluir em face da intervenção cio Des. Macêdo Malta. Eu não darei mais parecer em resolução. O Pleno, evidentemente, não está obrigado a deixar de votar porque não há o parecer. Agora eu não darei mais parecer em resolução e vou dizer até por que. Essa última resolução eu plagiei completamente a resolução dc Paraná e de Santa Catarina, que foi aprovado, e lá tem promoção, tem tudo, e o Conselho não anulou. Por que quer anular a nossa? Eu plagiei, copiei literalmente a resolução de Santa Catarina e do Paraná, ultimamente. A primeira, não. Nós redigimos totalmente. Mas esta vez nós copiamos totalmente e a de lá foi aprovada.
Então o problema é com Pernambuco? Então que se faça a intervenção de urna vez por todas. Elevem o Tribunal para onde quiser. Eu não participo mais dessa... Eu vou ficar por aqui porque estou estressado por conta eleição.
DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES
Sr. Presidente. Era a propósito de uru expediente encaminhado por V. Exa. comunicando o resultado dos julgamentos da sessão de sexta-feira. Eu não sei SE? deva se fazer uma observação porque se refere ao inquérito judicial em que O autor é o Procurador Geral de Justiça e o réu aqui apontado é o Dr. Juiz José Carlos Patriota Malta, em ambos os inquéritos.
A ressalva que eu queria fazer é que na verdade ele não foi réu nesses processos. O que houve foi um pedido de abertura de inquérito judicial, um arquivado em face da prescrição, porque já decorridos quase quatorze anos do fato e o outro foi arquivado a requerimento do Procurador Geral de Justiça.
Então era essa a observação.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
É procedente. É porque estava na convocação anterior e repetiu-se na... (interrompido)
DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES
É porque essa questão está trazendo alguma polêmica e alguém pode... (interrompido)
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Não. Será corrigido isso. V.Exa. tem razão.
DESEMBARGADOR FERNANDO MARTINS
Sr. Presidente e eminentes Pares, o posicionamento de última hora tomado pelo Conselho Nacional de Justiça, embora devamos nos quedar, porque assim diz a Constituição, mas isso também não impede que um grupo de eminentes Pares venha a estudar se a ANDES ou outra entidade pode ingressar com urna medida contra esta absurda decisão, porque o que eles querem não é que tenha o caráter objetivo como vai se aplicar. Temos aqui todas as produtividades, e vai ter que ser aberto esse voto e declarado o porquê, vai lida a produtividade, vai ser lido o voto, então todos os critérios objetivos que se exigem vão ser decorridos durante o julgamento. Mas o que acontece não é isso o que se quer. Não é isso o que se quer. Se, diz saudosa memória, o Desembargador Agamenon Duarte estivesse aqui, o Conselho ia ouvir poucas e boas.
Então, eminentes Pares, o que trago a questionamento a Vossas Excelências e ao Presidente, é que uma entidade de classe, não sei se antes tinha essa competência, da qual somos associados, etc., porque esperar pelo Governo do Estado, às vezes demora um pouco e a coisa vai pela linha política também, se se pode acionar o Supremo Tribunal Federal com medidas para barrar este extrapolar de atividades do Conselho, e querer deixar sob seu jugo, ou às considerações subjetivas e siblings de um ou outro Relator, o que deva o Tribunal inteiro com todo o seu passado, sendo um Tribunal vetusto de conhecimento e de tudo o mais
É isso que eu proponho, Senhor Presidente.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Com a ordem, o Desembargador Luiz Carlos.
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS FIGUEIRÊDO
Senhor Presidente, eu queria deixar bani claro que é evidente, do ponto de vista estritamente formal, as opiniões emitidas pelo eminente Desembargador Macêdo Malta estão rigorosamente corretas.
A regra da alternância está estabelecida não na nossa Carta atual, mas há muito é tradição. Todavia é preciso que se leve em conta se esse direito formal pode pré-existir ao direito concreto, material do Dr. Antenor Soares, exemplar magistrado que está há quatro meses e meio esperando por conta dessas filigranas, magistrado que honra o Poder Judiciário de Pernambuco, e quando existe, se os senhores não sabem, eu posso até trazer, um precedente do Estado de São Paulo, TRF daquela Região . E só ver aquele livro - O Juiz do Banco dos Réus - em que foram feitas as promoções por antiguidade e foram reservadas as vagas de merecimento. Ninguém tornou vaga de ninguém, ninguém quebrou alternância, ninguém fez com a antiguidade passasse. Agora estamos punindo indevidamente um bom juiz, isso não faz sentido.
Estou solidário com a opinião do Desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas e acho que é perfeitamente possível que nós possamos aclamar o Dr. Anterior Soares como integrante desta Corte, porque há precedente e, se quiserem eu trago cópia do livro, hoje, à tarde.
Muito obrigado.
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO
Desembargador Luiz Carlos, Vossa Excelência me permite um aparte? lemos aqui bem pertinho. A Paraíba fez a promoção por antiguidade, que estava suspensa a promoção por merecimento. O Rio Grande do Sul faz pior, faz sem Resolução nenhuma e nenhuma foi cancelada até hoje. O Rio Grande do Sul não baixou Resolução, disse que não baixa e está fazendo as promoções com base no que diz a Constituição e a LOMAN e nenhuma foi cancelada ou anulada até agora.
DESEMBARGADOR LEOPOLDO RAPOSO
Senhor Presidente.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Pela ordem, desculpe. O Desembargador Rivadávia, depois o Desembargador Eloy, em seguida, o Desembargador Leopoldo.
DESEMBARGADOR RIVADÁVIA BRAYNER
Eu gostaria, Senhor Presidente, de fazer apenas uma indagação: Tudo indica que a decisão do Relator do Conselho, eu vou ler para ver se estou correto:
“Decido: 1 Determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a imediata suspensão da sessão administrativa convocada, mediante editais referidos até decisão final deste TCA, relativamente às promoções e os acessos pelo critério de merecimento.”
Parece que as promoções, Senhor Presidente, pelo critério de antiguidade não foram suspensas.
DESEMBARGADOR LEOPOLDO RAPOSO
Exatamente.
DESEMBARGADOR RIVADÁVIA BRAYNER
Sim, mas não todas suspensas.
Senhor Presidente, pela decisão, as promoções por antiguidade não foram suspensas, foram só...(interrompido)
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Vossa Excelência tem razão. Estava acabando de ler, para o Desembargador Antônio Camarotti, o item em que ele diz o seguinte:
“Determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a imediata suspensão da sessão administrativa convocada mediante editais referidos até a decisão final deste TCA, relativamente à promoção e aos o acessos do critério de merecimento.”
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO
Exatamente Presidente, e já da outra vez foi desta maneira. Eles só suspenderam as de merecimento, e já naquela oportunidade que fosse reservada a vaga de merecimento e feita a promoção do Desembargador Antenor Cardoso.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Vamos discutir esta matéria com mais profundidade na parte da tarde, mas parece que o Desembargador Eloy; depois Vossa Excelência.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Vamos discutir esta matéria com mais profundidade na parte da tarde, mas parece que o Desembargador Eloy; depois Vossa Excelência.
DESEMBARGADOR ELOY D’ALMEIDA LINS
Senhor Presidente, o Tribunal ouviu o eminente Desembargador Bartolomeu Bueno dizer que copiou, plagiou a Resolução do Paraná e a de Santa Catarina.
Tem um axioma da matemática e de lógica formal que diz: duas quantidades iguais a uma terceira, são iguais entre si.
Deixo então para a reflexão do Tribunal esse axioma da matemática. Se ele plagiou as duas Resoluções aprovadas no Paraná e Santa Catarina, então a terceira quantidade é igual às primeiras, não é? Duas quantidades iguais a uma terceira, são todas três iguais entre si.
É isso que deixava para reflexão.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Infelizmente desembargador, nós, não temos Procuradoria Jurídica, aqui, como a Assembléia tem, o Estado tem. E uma coisa que nós deveríamos repensar isso, porque nos faz uma falta muito grande.
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO
Não use essa palavra repensar não, Presidente, porque dói no ouvido.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Pela ordem, então o Desembargador Leopoldo; em seguida, o Desembargador Antônio Camarotti.
DESEMBARGADOR LEOPOLDO RAPOSO
Senhor Presidente, já que a liminar do Conselho Nacional de Justiça não alcança o acesso a este Tribunal, peço a Vossa Excelência promover agora a apreciação do acesso ao Tribunal daqueles que estão disputando pelo critério de antiguidade.
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO
Senhor Presidente, eu ratifico exatamente o que o Desembargador Leopoldo disse, porque, se não há suspensão da promoção por antiguidade, nós não estaríamos descumprindo nenhuma decisão do Conselho. Seria questão de interpretação.
Se o Conselho, amanhã ou depois, interpretasse que obrigatoriamente tinha que ser feito a alternância, aí é outro problema. E questão de interpretação da aplicação da Constituição que nós poderemos fazer, independentemente, do que o Conselho pensa ou não pensa.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Desembargador, eu entendo mas darei mais tempo pala reflexão e esta matéria será trazida como primeiro item da pauta da tarde. Daí cada desembargador terá condições de pensar melhor, refletir, fundamentar seu voto e tudo o mais. E só uma questão de horas.
Desembargador Antônio Camarotti.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO CAMAROTTI (VICE-PRESIDENTE)
Presidente, eu ia dizer exatamente o que disseram os Desembargadores Bartolomeu Bueno e Leopoldo Raposo. Acho que o Tribunal poderia ganhar tempo. O Tribunal vai suspender a sessão para quê? - Para aguardar que o Conselho decida acerca do acesso por merecimento ou promoção por merecimento.
Ora, nós podemos ganhar tempo votando logo os acessos por antiguidade. Não vejo razão para aguardar, até porque, Presidente, com relação à antiguidade não há muito o que dizer, apenas, se o Tribunal recusar algum dos juizes que estão na lista de antiguidade, é que os desembargadores terão que motivar os seus votos, mas, se o Tribunal não recusar, não há por que fundamentar voto, porque o voto já é fundamentado pelo próprio tempo de serviço do magistrado.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Infelizmente não posso acatar esta sugestão, porque o Desembargador Og Fernandes pediu permissão para se retirar e eu já permiti dizendo que não seria votada esta matéria agora. Portanto, infelizmente, esta matéria ficará para a parte da tarde.
Então, os senhores estão convocados à continuação desta sessão, às 17:00 horas.
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO
Então, Senhor Presidente, independentemente de qualquer decisão do Conselho, nós vamos discutir esta matéria.
DESEMBARGADOR FAUSTO FREITAS (PRESIDENTE)
Vamos discutir, claro.
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO
Porque voto a repetir só neste aspecto que foi tão elucidado pelo Desembargador Leopoldo. Nós não estaremos descurnprindo decisão nenhuma. A questão é de interpretação da Constituição, que poderá ser feito posteriormente.
Encerrada a sessão.