Feriados do ano de 2024
- Janeiro
1º de Janeiro, domingo - Confraternização Universal;
- Fevereiro
12 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
13 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
14 de fevereiro, quarta-feira – Cinzas.
- Março
6 de março, quarta-feira – Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017);
28 de março, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
29 de março, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
31 de março, domingo – Páscoa.
- Abril
21 de abril, domingo – Tiradentes;
- Maio
1º de maio, quarta-feira – Dia do Trabalho;
31 de maio, sexta-feira – em razão de Corpus Christi (transferido do dia 30 de maio, quinta-feira).
- Junho
24 de junho, segunda-feira – São João;
Parágrafo único. Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2023; nos termos do art. 94 do Código de Organização Judiciária – COJE (LC Nº
100/2007), com a redação determinada pela Lei Complementar nº 145, de 11 de novembro de 2009.
- Agosto
11 de agosto, domingo – em razão do Dia dos Cursos Jurídicos (Código de Organização Judiciária – COJE - LC Nº 100/2007, art.94);
- Setembro
07 de setembro, sábado – Independência do Brasil;
- Outubro
12 de outubro, sábado – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
28 de outubro, segunda-feira – Dia do Servidor Público.
- Novembro
02 de novembro, sábado – Dia de Finados;
15 de novembro, sexta-feira – Proclamação da República.
- Dezembro
08 de dezembro, domingo – Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Decreto-Lei nº 1.408/1951, art.5º);
25 de dezembro, quarta-feira – Natal.
Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2024; e 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2024, nos termos do art. 94 do Código de Organização Judiciária – COJE (LC Nº 100/2007), com a redação determinada pela Lei Complementar nº 145, de 11 de novembro de 2009.
Não haverá expediente forense, no ano de 2024, nas Comarcas do interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal. Todavia, nos dias em que não houver expediente regular, funcionará Plantão Judiciário no âmbito de 1º e de 2º Graus de Jurisdição.