Associacao dos Magistrados do Estado de Pernambuco

AMEPE promove ato em defesa da magistratura no próximo dia 4 de outubro

Publicado em 26/09/2016

Em mobilização permanente pela defesa das prerrogativas da magistratura, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE) convida todos os seus associados para participar, no próximo dia 4 de outubro, de ato de protesto contra a evidente retaliação que vem sendo dirigida ao Judiciário e ao Ministério Público, como as propostas que tramitam o Congresso Nacional que buscam cercear o exercício da atividade judicante.

O ato, que será realizado às 10h no auditório do 2º andar do Fórum Rodolfo Aureliano (Joana Bezerra), está integrado à mobilização nacional articulada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que no próximo dia 5 de outubro também promove manifestação em Brasília.

A mobilização também conta com a participação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que decidiu, durante sessão do pleno realizada na última sexta-feira (23), criar uma comissão com a participação de ex-presidentes e do presidente do Tribunal, desembargador Leopoldo Raposo; do presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), des. Bartolomeu Bueno, e do presidente da AMEPE, des. Antenor Cardoso.  “A comissão já está com a sua primeira reunião marcada para esta terça-feira (27), às 14h”, afirmou Antenor Cardoso.  

Entre as propostas que tramitam no Congresso rejeitadas pela magistratura estão o Projeto de Lei 280/216, que sugere mudanças na lei sobre abuso de autoridade;  e o PLP 257,2016, sobre a renegociação das dívidas dos estados, mas que mexe com o direitos dos servidores.

Para o presidente da AMEPE, desembargador Antenor Cardoso, o PL 280/216 é prejudicial ao exercício das atividades dos agentes da Justiça, como as polícias, Ministério Público e magistratura. O presidente citou como uma das propostas prejudiciais do PL o seu artigo 13, que proíbe "constranger alguém, sob ameaça de prisão, a depor sobre fatos que possam incriminá-lo. "O tipo legal ‘constranger’ é aberto, ou seja, pode conduzir a interpretações não pretendidas pelo legislador e dificulta a aplicação da norma.  Já outro artigo (nº 15) proíbe submeter ao preso o uso de algemas, o que causa estranheza tendo em vista que a preservação da segurança do agente público deve ter preponderância sobre o sentimento daquela pessoa conduzida em flagrante delito ou presa em face de ordem judicial”, argumentou. 

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