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Projeto da Vara da Infância de Olinda promove celeridade no restabelecimento do poder familiar; iniciativa concorre ao Prêmio Innovare

Publicado em 22/07/2021

Promover celeridade no restabelecimento do poder familiar quando constatada pela equipe interprofissional da vara sua viabilidade. Esse é o objetivo do projeto "Restabelecimento em um dia", desenvolvido pelo juiz Rafael Cavalcanti, da Vara da Infância e Juventude de Olinda. A iniciativa foi escolhida para concorrer, na categoria juiz, ao Prêmio Innovare, deste ano, que está na sua 18ª edição.
 

A ideia de desenvolver a iniciativa surgiu a partir do momento em que a equipe interprofissional da unidade comunicou a necessidade de célere reintegração familiar de um adolescente acolhido institucionalmente que não desejava a colocação em família substituta, havendo-se tornado sua genitora, durante o acolhimento, apta ao restabelecimento do poder familiar.

A partir da avaliação do caso pela equipe interprofissional, a mãe, de 38 anos, de um adolescente, de 15 anos, por meio da Defensoria Pública do Estado ajuizou ação junto à Vara da Infância e Juventude de Olinda solicitando a reintegração familiar do filho. A sentença favorável foi proferida em tempo recorde pelo juiz Rafael Cavalcanti Lemos, no mesmo dia em que a ação foi distribuída para a Vara da Infância e Juventude de Olinda, em 29 de outubro de 2020.

“A celeridade na prolação da sentença deve-se ao engajamento de todos os participantes do processo: Defensoria Pública, Ministério Público, que deu um parecer favorável à reinserção familiar, equipe interprofissional e demais servidores, da Secretaria e Assessoria da unidade. Foi um esforço conjunto. O caso demonstra que a Justiça leva em conta a dinâmica da vida e as circunstâncias presentes do fato. A opinião das crianças e dos adolescentes é sempre considerada”, observa o juiz auxiliar da Vara da Infância e Juventude de Olinda, Rafael Cavalcanti.



Também integram a Vara a juíza titular Laura Amélia Moreira Brennand Simões, os servidores Antonio Flávio Correia Alves, Liliane Eliza Lira Dobrões, Luiz Henrique Ferreira Medeiros, Renato Lacerda Pereira, Roberto Alves de Aquino, Lúcia Maria Neves Villacorta e Felipe Lira de Souza Pessoa. A unidade conta, ainda, com a equipe interprofissional formada por Alexsandra Rabelo Pena, Ana Verônica de Araújo Carvalho Silva, Sylvia Cristina Oliveira da Rocha e Pedro Wanderley de Holanda.  

A pedagoga da Vara da Infância e Juventude de Olinda, Alexsandra Rabelo, reforça o engajamento de toda a equipe interprofissional com os magistrados da Vara da Infância e Juventude de Olinda com o objetivo de promover a agilização dos casos. “Há um diálogo constante com os magistrados sobre a situação de cada acolhido, sendo promovidas audiências concentradas para essa análise. Com o trabalho articulado de maneira intersetorial conseguimos reduzir bastante o tempo de permanência e a quantidade de crianças e adolescentes acolhidos em Olinda. No último trimestre de atendimento, esse adolescente, de 15 anos, demonstrou seu sofrimento pela ausência da figura materna. Ao perguntarmos sobre seu projeto de vida, ele disse que era encontrar a genitora. Começamos, então, um trabalho de pesquisa da situação da mãe. Foram emitidos relatórios da equipe interprofissional da unidade judiciária de Olinda, do Centro de Referência de Assistência Social, do Centro de Referência de Assistência Social do município, e da instituição de acolhimento em que vivia o adolescente. Estamos sempre atentos agora para que essa experiência sirva para outros casos semelhantes”, detalha a pedagoga.

Rafael Cavalcanti especifica que a igualdade na agilidade procedimental tanto para a perda quanto para o restabelecimento do poder familiar, será pautada sempre no interesse superior da criança ou do adolescente e visando à intervenção precoce, segundo o art. 100, parágrafo único, IV e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A prática promove igualdade de tratamento tanto para aqueles adolescentes ou crianças cujo genitor deva perder o poder familiar quanto aqueles cujo genitor deva ter o poder familiar restabelecido. O importante é focar na reconstituição familiar seja a criança ou o adolescente voltando à família de origem ou reconstruindo uma nova família a partir da possibilidade de adoção”, reforça.

O magistrado enfatiza a relevância do cumprimento do que está estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio da Lei nº 13.509. Segundo a legislação, “toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta”.

Caso – A dona de casa que teve o poder familiar restabelecido em relação ao filho adolescente em um dia a partir da distribuição do processo e ajuizamento da ação e a sentença proferida em outubro do ano passado, havia refeito sua vida, desde que havia perdido a guarda do jovem, por meio da destituição do poder familiar, em 2017, por negligência, segundo constatou a equipe interdisciplinar, o juiz, e os representantes do Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado. A mudança incluía a separação de um marido violento, o tratamento da dependência química, um casamento com outro homem, a demonstração de responsabilidade e cuidados para com um novo filho, e a atuação numa associação de moradores da cidade onde mora atualmente.
 

Para a defensora pública do processo, Maria do Socorro Banja, o direito aos laços familiares é primordial sempre. “Buscamos oferecer condições às jovens mães para ter o direito de pleitear o poder familiar. Neste caso, por negligência materna, foi retirado o poder familiar e o jovem abrigado. A mãe foi a luta, fez tratamentos, mudou de cidade, constituiu vida afetiva em união estável, gerou um filhinho e buscou as condições para ir a juízo pleitear o direito materno. Demonstrou consciência nos deveres e no desejo do filho de ficar em sua companhia. Conseguiu”, relata a defensora.

A redenção conquistada na vida da dona de casa deixa para trás um passado marcado pela violência doméstica do ex-companheiro que a agredia e aos seis filhos fruto do relacionamento. Nessas circunstâncias teve destituído o poder familiar em relação a todos eles. Cinco foram adotados, mas o filho mais velho que voltou para ela não desejava ser inserido numa família substituta, deixando claro que a sua intenção era reconstruir sua vida perto da mãe.

 “Após um período de depressão, no primeiro momento, com a perda dos filhos, a dona de casa foi refazer a vida e buscou informações sobre a situação de cada um deles. A partir desse instante, recomeçou a história para resgatar o que permanecia na instituição de acolhimento. Vejo a sentença como um momento representativo de que a luta dela realmente valeu a pena. É o início de uma nova fase, de um outro caminho permeado de esperança, de reconstrução”, avalia a pedagoga Alexsandra Rabelo.

Fonte: Texto -  Ivone Veloso  | Ascom TJPE
 

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