Associacao dos Magistrados do Estado de Pernambuco

Conquista associativa: Após requerimento da AMEPE, CNJ determina arquivamento de PCA da OAB-PE sobre funcionamento dos fóruns do interior

Publicado em 21/01/2022

Após a AMEPE, na qualidade de terceira interessada, requerer ao Conselho Nacional de Justiça o arquivamento do PCA deflagrado pela OAB Pernambuco que questionava o horário de funcionamento dos fóruns do interior, o conselheiro Richard Paulro Pae Kim, relator do procedimento, em concordância com as razões apontadas pela entidade, julgou improcedente e determinou o arquivamento do PCA. O requerimento da AMEPE foi protocolado na tarde dessa quinta-feira (20) e defendia o cumprimento da Resolução nº 464/2021/TJPE, que regulamenta o horário dos fóruns. À noite, após analisar as justificativas pela extinção do PCA, o relator deferiu a decisão publicada às 18h52 do mesmo dia. 

Com atuação marcada pela independência, a AMEPE destacou no requerimento que a Resolução nº 464/2021/TJPE, alvo do PCA, não merecia censura e foi editada para atender às “peculiaridades locais, especialmente seus usos e costumes, no que diz respeito ao  disciplinamento do horário de funcionamento do foro judicial nas comarcas situadas no interior do Estado (entre 7h e 13h), em ordem a resguardar a prevalência do interesse público”. 

"O relator Richard Paulro Pae Kim entendeu, assim como defendeu a AMEPE, que a Resolução nº 464/2021 foi editada com base em estudos técnicos e de acordo com a realidade local, destacando ainda que a mudança poderia causar diversas consequências negativas e que o TJPE tem autonomia para definir o expediente forense", afirma o presidente da AMEPE, Ígor Rêgo. 

Em sua decisão, o relator do CNJ destacou que, "salvo em casos de extrema necessidade ou de flagrante ilegalidade, não me parece recomendável que o Conselho Nacional de Justiça exclua do mundo jurídico norma editada pelo órgão que melhor conhece a realidade local e que, certamente, ao tomar a decisão de modificar o expediente nas varas do interior do Estado, considerou todos os prós e contras dessa medida administrativa traduzida em ato normativo".

JUSTIFICATIVAS - No requerimento, a AMEPE ressaltou, ainda, que a resolução do TJPE está alinhada com o horário de funcionamento de outros órgãos situados no interior do Estado, sem prejuízo da continuidade do serviço por meio remoto e do próprio plantão judiciário. "Significa dizer, já sob essa perspectiva, que o acesso à jurisdição não foi comprometido", traz o documento. 

Outra razão apresentada pela entidade é que TJPE está respaldado no entendimento firmado pelo próprio CNJ ao deliberar o Ato Normativo decorrente do procedimento nº 0004050-98.2020.2.00.0000, na 317ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de Setembro. Nessa sessão, por maioria, o Conselho reiterou o entendimento de que não lhe cabia fixar a jornada dos tribunais, tampouco um número mínimo de horas ao seu funcionamento. Além das peculiaridades regionais ou locais, o plenário entendeu que a matéria está abrigada pela autonomia administrativa conferida aos tribunais pela Constituição Federal.

A Associação enfatizou ainda que, de acordo com o “Justiça em Números 2021/CNJ”, a justiça pernambucana é a 4ª mais produtiva do país, com Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM) em 1.957. Ainda do mesmo informe, é possível extrair a informação de que os servidores do TJPE com atuação em primeiro grau estão no lugar mais alto do podium no quesito produtividade, quando comparados aos demais tribunais de médio porte, e em terceiro lugar no ranking nacional. No tocante ao Índice de Atendimento à Demanda, o TJPE também está em 1º Lugar entre os tribunais de médio porte e 2º entre os 27 tribunais estaduais do país. Por fim, cuida-se do tribunal com a 3ª menor taxa de congestionamento líquida dos tribunais de médio porte, algo que, importante ressaltar, configura o melhor desempenho histórico do TJPE.

>> Confira AQUI a íntegra do requerimento da AMEPE.

>> Veja também  AQUI a decisão do conselheiro Richard Paulro Pae Kim. 

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